- 1 -Verificada a existência da dívida de terceiros, compete à Área de Contabilidade e Património promover a interpelação dos devedores, acautelando em tempo a manutenção dos termos e condições da sua exigibilidade.
- 2 -A interpelação mencionada no número anterior é precedida da elaboração de uma listagem com a indicação da identificação dos devedores, montante da dívida e data da sua constituição.
Artigo 47.º — Interpelação dos devedores
Vigente desde: 14/06/2021
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