A realização de reconciliações entre registos de inventário e os registos contabilísticos, quanto aos montantes de aquisições e das depreciações e amortizações acumuladas, deve ser realizada pela Área de Contabilidade e Património, com uma periodicidade anual.
Artigo 58.º — Reconciliações
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2021