- 1 -Os dados lançados no SIGEF e nas demais bases de dados, obedecem a procedimentos de controlo próprios, suscetíveis de garantir a sua fidedignidade e atualidade, através da institucionalização, a priori e a posteriori, de mecanismos de conferência e validação em rede.
- 2 -Os principais vetores a que obedecem os procedimentos de lançamento são os seguintes:
- a)Princípio da proximidade - o lançamento dos dados no sistema nunca é feito inicialmente num prazo superior a cinco dias contados do facto que lhe dá origem, salvo casos devidamente ressalvados;
- b)Princípio do registo - existe um cadastro com os lançamentos efetuados em cada mês, identificando e digitalizando o documento de suporte, o trabalhador responsável pelo lançamento e a data em que o fez; nesse mesmo documento inserem-se ainda os dados referentes às posteriores reverificações;
- c)Princípio do duplo controlo em matéria de lançamentos - os dados são lançados dentro do prazo mencionado em i) e reverificados, aleatoriamente, no prazo máximo de vinte dias por trabalhador distinto;
- d)Princípio do acesso restrito - os dados referentes a determinados assuntos apenas podem ser lançados por um número restrito e pré-determinado de trabalhadores;
- e)Princípio da consistência - os dados são sempre representados da mesma forma, e sempre que possível constando de uma lista com dados pré-definidos;
- f)Princípio do controlo independente - a verificação sucessiva da fidedignidade dos dados deve ser levada a cabo por terceiros não intervenientes nas diligências iniciais, maxime por órgãos e estruturas responsáveis pela promoção de auditorias internas.
Artigo 65.º — Princípios aplicáveis ao lançamento de dados
Vigente desde: 14/06/2021
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