- 1 -O controlo físico e informático dos acessos a documentos ativos e arquivados nas unidades/serviços é assegurado pelos dirigentes intermédios de 2.º nível das áreas funcionais responsáveis pela sua utilização.
- 2 -Salvo especificação em contrário, para a instrução de quaisquer processos é suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado, ou, nos mesmos termos, cópia digital de documentos em papel.
Artigo 7.º — Controlo de acessos e instrução dos processos
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