- 1 -O fundo permanente é composto por uma verba alocada anualmente e inscrita no Orçamento de cada ano em rubrica própria.
- 2 -Para a atribuição do apoio, deverão verificar-se todos os requisitos e condições previstas nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Fundo Permanente
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022