- 1 -Durante as várias fases de montagem, ensaio e desmontagem, o acesso das pessoas intervenientes nos espetáculos e outras iniciativas ao palco e plateia e, eventualmente, a sua permanência nessas zonas estão condicionados pelo modo, tempo e outras exigências de execução prática das tarefas técnicas, obrigando-se as pessoas intervenientes a comunicar antecipadamente as indicações necessárias.
- 2 -Durante as fases de montagem, ensaio e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, plateia, palco e camarins às pessoas que não intervêm nos espetáculos e outras iniciativas.
Artigo 15.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026