No cumprimento da legislação em vigor e de modo a garantir a segurança das pessoas, não é permitido ultrapassar a lotação do auditório, sendo que:
1) A lotação máxima da sala de espetáculos do Auditório Bocage é de 200 (duzentos) lugares sentados, acrescida de lugares devidamente adaptados e reservados a pessoas com deficiência, garantindo condições adequadas de acesso, permanência e fruição do espaço, nos termos da legislação aplicável;
2) A lotação da sala pode ser inferior aos valores apresentados no ponto anterior, segundo a natureza do espetáculo, ou que seja suscetível de pôr em risco a segurança de pessoas e bens.