- 1 -A reserva de bilhetes pode ser efetuada presencialmente, por via telefónica e/ou por correio eletrónico, sendo válida até dois dias úteis anteriores à data da atividade. A título exemplificativo, para atividades realizadas à sexta-feira, o levantamento das reservas deve ocorrer até à quarta-feira anterior; para atividades realizadas ao sábado, até à quinta-feira anterior, durante o horário de funcionamento da bilheteira e/ou dos serviços administrativos da Junta de Freguesia de São Sebastião. Findo este prazo, as reservas não levantadas consideram-se automaticamente anuladas, sendo os respetivos bilhetes colocados novamente à venda.
- 2 -Não se efetuam reservas de bilhetes para espetáculos e iniciativas com entrada livre, salvo exceções consideradas pela Junta de Freguesia de São Sebastião.
- 3 -O levantamento de bilhetes gratuitos para espetáculos e outras iniciativas com entrada livre é efetuado no próprio dia.
Artigo 24.º
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026