- 1 -A programação do Auditório Bocage é definida pela Junta de Freguesia de São Sebastião, orientando-se por critérios de qualidade, diversidade e valorização da difusão das diferentes formas de expressão artística, do conhecimento, da reflexão e da ação cívica.
- 2 -A programação pode integrar iniciativas propostas, organizadas ou coorganizadas, total ou parcialmente, por entidades externas à Junta de Freguesia de São Sebastião.
- 3 -A concretização das iniciativas propostas por entidades externas depende de deliberação favorável do órgão executivo da Junta de Freguesia de São Sebastião, tendo em consideração a coerência com a programação definida, os objetivos do equipamento e a capacidade técnica, logística e operacional existente.
- 4 -A realização das iniciativas promovidas por entidades externas fica ainda sujeita ao cumprimento das condições e procedimentos previstos no Capítulo IV do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026