- 1 -Sempre que exista venda ou emissão de bilhetes, a pessoa ou entidade organizadora deve fornecer à Junta de Freguesia de São Sebastião, no final da iniciativa ou no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, um mapa final com discriminação de: bilhetes emitidos, bilhetes vendidos, convites/ofertas, devoluções e receita bruta apurada.
- 2 -Nos casos em que se aplique partilha de receita, a entrega do mapa final e o acerto de valores são formalizados mediante a Declaração de Partilha de Receita de Bilheteira (Anexo C).
- 3 -Nos casos em que a gestão da bilhética seja da responsabilidade da pessoa ou entidade promotora externa, esta assegura o cumprimento das obrigações legais e fiscais aplicáveis.
Artigo 49.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026