Para efeitos do presente Regulamento, considera-se pessoa utilizadora do Auditório Bocage toda a pessoa singular ou coletiva que utilize, frequente ou intervenha nas atividades aí realizadas, designadamente:
- a)O público em geral;
- b)As equipas artísticas, bem como as equipas técnicas ou outros elementos que as acompanhem;
- c)As entidades organizadoras e as demais pessoas a quem tenha sido cedido o espaço para a realização de iniciativas;
- d)Quaisquer outras pessoas ou entidades que, a qualquer título, se encontrem envolvidas na organização, produção ou realização das iniciativas.