- 1 -Todas as pessoas utilizadoras devem cumprir as normas de segurança em vigor, bem como as instruções transmitidas pelas equipas técnicas e de frente de sala, designadamente em matéria de acessos, lotação, circulação, evacuação e utilização de equipamentos.
- 2 -É proibida qualquer ação que obstrua saídas de emergência, corredores, zonas técnicas, meios de combate a incêndios ou sinalética de segurança.
- 3 -Em caso de emergência, as pessoas presentes devem seguir as indicações das equipas responsáveis e abandonar o espaço de forma ordeira, utilizando os percursos de evacuação definidos.
- 4 -Quando a natureza da iniciativa o justifique, pode ser exigida às pessoas/entidades organizadoras a apresentação de plano operacional básico de segurança e de circulação, articulado com os serviços do Auditório, nos termos a definir pela Junta de Freguesia de São Sebastião.
Artigo 8.º
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026