- 1 -Caso se verifique, aquando a preparação/exposição que os produtos ou serviços indicados na inscrição não são os mesmos que o expositor pretende expor ou comercializar, a organização pode determinar a não participação, desse expositor, da feira, não havendo lugar à devolução de quaisquer importâncias que este tenha pago.
- 2 -As alterações da estrutura dos stands e quaisquer danos provocados ou decorrentes dessas alterações serão da exclusiva responsabilidade do expositor, obrigando-se o mesmo a suportar os respetivos custos de reparação.
- 3 -A organização declina toda e qualquer responsabilidade sobre as alterações efetuadas diretamente pelos expositores.
- 4 -É expressamente proibido aparafusar, pregar, cortar e danificar as estruturas cedidas.
- 5 -Todas as ligações elétricas efetuadas pelo expositor estarão sujeitas a fiscalização por parte da organização/entidade credenciada para tal.
- 6 -Os horários, datas de montagem e desmontagem serão fixados por despacho do Senhor Presidente, ou Vereador com competência delegada na matéria, sendo estes, bem como o local, anunciados e publicitados no sítio da internet do Município, e outros locais de estilo, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data da sua realização.
- 7 -No ato da desmontagem, deverá ser solicitada a presença de um técnico do Município para, na presença do responsável pelo stand, verificar que o material/stand se encontra nas devidas condições.
Feira industrial, comercial, artesanal, diversões, máquinas e equipamentos agrícolas, espaço alimentar, vendedores ambulantes e stands automóveis.
Artigo 13.º — Preparação, manutenção e desmontagem
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019