- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que no caso couber, sempre que se verifiquem infrações às disposições contidas neste Regulamento, a Câmara Municipal, poderá determinar o encerramento e retirada das instalações do infrator, bem como impedi-lo de participar diretamente ou por interposta pessoa, em eventos cuja organização dependa da autarquia por um período a estipular.
- 2 -A determinação do encerramento de instalações e de desocupação de espaços, quando declarada nos termos previstos nestas normas, não dá direito a qualquer indemnização, seja a que título for, por parte da Câmara Municipal.
- 3 -É estabelecido o foro da Comarca de Tondela para a decisão de todos os litígios entre a organização e os expositores resultantes da aplicação do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Infrações
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019