- 1 -Ao Cartão de Utente, pessoal e intransmissível, ficará associado o número do Cartão de Cidadão do utilizador para utilizadores individuais e o número de contribuinte no caso de utentes institucionais. A inscrição é valida para:
- a)Todas as Bibliotecas do Município de Sobral de Monte Agraço, desde que sejam observadas as condições do presente Regulamento;
- b)O empréstimo interbibliotecas no âmbito das bibliotecas pertencentes à Rede Concelhia de Bibliotecas, de acordo com o artigo 34.º do presente regulamento.
- 2 -A inscrição do utilizador permitir-lhe-á dispor de um Cartão de Utente que poderá levantar no local onde efetuou a inscrição.
- 3 -Para os utentes ocasionais não será emitido cartão. Os empréstimos serão efetuados mediante a apresentação do cartão do cidadão.
- 4 -A primeira via do cartão é grátis.
- 5 -A segunda via e seguintes (por perda, extravio ou dano por má utilização) estão sujeitas aos preços fixados na tabela de taxas e licenças do Município de Sobral de Monte Agraço em vigor.
- 6 -O Cartão é válido a partir do momento da entrega.
- 7 -Nenhum leitor pode requisitar documentos com o cartão de outrém, constituindo exceção os leitores que requisitem documentos na qualidade de pais ou encarregados de educação.
- 8 -A pedido do interessado o seu registo pode ser eliminado, o que implicará:
- a)A devolução do Cartão;
- b)A regularização de todos os movimentos com ele efetuados;
- c)A perda do direito de utilização de serviços e benefícios reservada a utilizadores registados.
- 9 -A perda ou extravio do cartão deve ser de imediato comunicada, pelo seu titular à Biblioteca. Se assim não fizer, cabe ao titular do cartão a responsabilidade pelo uso indevido que terceiros possam dar ao cartão.
- 10 -O utilizador deverá manter atualizados os dados pessoais registados na sua ficha de inscrição.
Artigo 15.º — Cartão de Utente
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018