- 1 -A consulta local de documentos realiza-se exclusivamente nas instalações da BMSMA, nos seus horários de funcionamento e nos espaços indicados para o efeito.
- 2 -No âmbito da consulta local, o acesso aos documentos pode considerar-se livre, condicionado ou reservado, nos seguintes termos:
- a)Acesso Livre a todos os livros arrumados nas estantes das salas de leitura;
- b)Acesso condicionado a alguns documentos, nomeadamente, CD-audio, que tem acesso indireto, já que o utilizador apenas tem acesso às caixas dos documentos, tendo os respetivos conteúdos que ser solicitados aos funcionários, assim como livros, DVD, ou publicações periódicas que se encontrem em depósito e cujo acesso deve ser solicitados aos funcionários;
- c)Acesso reservado a documentos assinalados na cota com as siglas RES, os quais pela sua natureza, valor ou estado de conservação apenas podem ser consultados localmente.
- 3 -Com exceção dos jornais regionais, não estão disponíveis publicações periódicas e revistas editadas há mais de 1 ano.
- 4 -De forma a manter os fundos documentais organizados, os livros e outros documentos retirados das estantes para utilização, devem ser deixados nos carrinhos próprios para o efeito ou no balcão de atendimento de cada espaço, para posterior arrumação por parte dos funcionários da biblioteca.
- 5 -O utilizador não deve retirar livros ou outros documentos de um espaço para outro sem conhecimento e autorização do funcionário responsável pelas respetivas áreas.
- 6 -Os utilizadores não podem reter documentos (audiovisuais, livros, jornais e revistas, etc.) que não estejam efetivamente a utilizar, se os mesmos forem necessários para o uso de terceiros.
Artigo 21.º — Consulta local de Documentos
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018