Os pedidos de empréstimo da iniciativa de leitores das BMSMA, estão sujeitos à observância das seguintes regras:
- a)As BMSMA recebem e processam os pedidos que lhes sejam entregues pelos seus leitores relativamente a documentos de outras bibliotecas portuguesas, nas condições, prazos e tarifários por elas estipulados;
- b)A realização de pedido de empréstimo interbibliotecas pelas BMSMA depende de prévia manifestação de vontade expressa por titular de cartão de utilizador das BMSMA, que assume a qualidade de interessado na obtenção do empréstimo;
- c)Na realização do pedido de empréstimo interbibliotecas, pautando-se por critérios de economicidade, eficiência e celeridade as BMSMA devem dar preferência, de entre as bibliotecas que disponibilizam o serviço de EIB, respetivamente:
- i)Às bibliotecas que cooperem gratuitamente ou que exijam apenas o pagamento dos custos de envio dos documentos por correio postal;
- ii)Às bibliotecas geograficamente mais próximas das BMSMA, nomeadamente as integrantes da RIBO - Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Oeste.
- d)Quando a biblioteca mutuante cobre despesas pela realização do EIB, o valor dessas despesas será comunicado ao utilizador das BMSMA, a fim do mesmo proceder ao pagamento exigido junto da respetiva biblioteca;
- e)As BMSMA formalizam o pedido de empréstimo interbibliotecas após o utilizador demonstrar que efetuou o pagamento das despesas identificadas e cobradas pela biblioteca mutuante.
- f)A consulta das obras cedidas por outras bibliotecas é feita nas instalações das BMSMA, observando-se o respetivo horário e condições de funcionamento, sempre que a biblioteca de origem interdite essa consulta no exterior.