- 1 -As BMSMA têm como principais objetivos:
- a)Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, com especial destaque nas crianças desde a primeira infância;
- b)Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis, estimulando a imaginação e a criatividade das crianças e dos jovens;
- c)Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, fomentando o livre acesso a diversas formas de expressão cultural, possibilitando a todos os uso das novas tecnologias de informação e comunicação;
- d)Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;
- e)Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
- f)Valorizar, conservar e promover um fundo local de modo a assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação sobre a comunidade local, contribuindo para o reforço da identidade cultural e histórica do Município e da Região.
- 2 -Tendo em vista a concretização dos objetivos enunciados no número anterior, os serviços das BMSMA devem:
- a)Organizar e gerir o seu fundo documental com eficácia, atualizando-o regularmente, com vista ao seu enriquecimento e renovação, tendo em consideração os perfis e interesses dos utilizadores;
- b)Garantir o tratamento e organização técnica dos fundos documentais de forma adequada e eficaz;
- c)Propor a atualização das tecnologias de informação de modo a que acompanhem a evolução tecnológica;
- d)Promover a criação de serviços inovadores que promovam a descentralização do acesso à informação;
- e)Promover atividades de divulgação e animação cultural, nomeadamente: encontros com escritores, horas do conto, sessões de poesia, conferências, colóquios, ações de formação, exposições, entre outros;
- f)Contribuir para a implementação, organização e dinamização das Bibliotecas escolares do concelho através do SABE - Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;
- g)Fomentar a descentralização dos serviços biblioteconómicos, através da dinamização da "Rede Concelhia de Bibliotecas";
- h)Desenvolver atividades de cooperação com outras bibliotecas, organismos públicos e instituições que no âmbito das suas atividades tenham como atribuições a promoção cultural, educativa e informativa.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 14/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018