- 1 -As Bibliotecas do Município de Sobral de Monte Agraço em conjunto com as Bibliotecas Escolares constituem a Rede Concelhia de Bibliotecas de Sobral de Monte Agraço, as quais têm como objetivo fomentar a partilha de experiências, a realização de projetos e iniciativas de interesse pedagógico, a animação da leitura, a promoção do livro, o tratamento documental e a integração das tecnologias da informação na gestão e partilha de recursos.
- 2 -O sistema informático utilizado é único para a gestão da Rede Concelhia de Bibliotecas, e o registo é materializado num Cartão de Utente da Rede.
- 3 -A inscrição como utilizador registado é válida para todas as Bibliotecas do Município de Sobral de Monte Agraço assim como para as bibliotecas que integrem a Rede Concelhia de Bibliotecas, desde que sejam observadas as condições estipuladas no presente regulamento, nomeadamente as regras do Empréstimo Interbibliotecas em vigor, de acordo com o estipulado no artigo 35.º
- 4 -As condições serão válidas enquanto vigorar o acordo de cooperação estabelecido entre o Município e o Agrupamento de Escolas para a gestão da Rede Concelhia.
Artigo 6.º — Rede Concelhia de Bibliotecas
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018