- 1 -O horário e período de funcionamento são estabelecidos e publicitados pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
- 2 -As bibliotecas poderão apresentar horários diferenciados e adaptados às características de cada equipamento.
- 3 -As Bibliotecas Municipais encerram aos domingos, feriados, sábado da Páscoa e nos dias 24, 26 e 31 de dezembro, sempre que estes sejam coincidentes com sábados.
- 4 -Qualquer situação que implique uma alteração de horário ou um encerramento não previsto será divulgado com a máxima antecedência, por aviso a afixar na Biblioteca e demais lugares de estilo, bem como, através de outros meios de divulgação, incluindo o sítio do Município.
- 5 -Está previsto anualmente uma paragem técnica das bibliotecas para manutenção, arrumação, limpeza ou obras gerais de manutenção nos edifícios e equipamentos, bem como de gestão de coleções.
Artigo 9.º — Horário e Período de Funcionamento
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018