As isenções e reduções previstas no artigo anterior têm por fundamento a proteção dos estratos sociais mais desfavorecidos e o apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a Freguesia em salvaguarda dos interesses próprias da Comunidade Local.
Artigo 24.º — Fundamentação
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019