- 1 -O pagamento do apoio de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de inserção entre o indivíduo e/ou agregado familiar e o SAAS, onde são definidas as ações a desenvolver os apoios a atribuir bem como as responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
- 2 -O pagamento do apoio será feito diretamente ao agregado familiar.
Artigo 12.º — Contratualização do Apoio
Vigente desde: 15/05/2024
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