Para efeitos de acesso aos apoios previsto no presente regulamento os indivíduos/elementos do agregado familiar dos beneficiários deste apoio económico, devem:
- a)Informar previamente o/a Técnico/a gestor/a do processo, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alteram a sua situação socioecónomica;
- b)Utilizar os apoios atribuídos para os fins acordados, apresentando o respetivo documento comprovativo da despesa ou aquisição de bens/serviços para os quais o apoio foi atribuído;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo SAAS.