Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento os indivíduos ou agregados familiares nas seguintes situações:
- a)Ter residência no concelho de Mogadouro há pelo menos 3 meses;
- b)Ter idade igual ou superior a 18 anos e estar o requerente em situação de autonomia;
- c)Apresentar um rendimento mensal per capita inferior ao valor do IAS;
- d)Ser detentor do número de identificação da Segurança Social;
- e)Não usufruir de outro apoio para o mesmo fim.