- 1 -Pode a Junta de Freguesia estabelecer, se assim for considerado conveniente, a obrigatoriedade de os requerentes de Atestados ou documentos análogos, Certidões ou Fotocópias, efetuarem a entrega de uma importância como preparo destinado ao pagamento, logo que requerido o serviço.
- 2 -Os preparos não podem exceder o valor previsível da taxa devida pelo ato ou serviço requerido.
Artigo 17.º — Pagamento de Preparos
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