O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
PARTE I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS E CONCESSÃO DE DOCUMENTOS
Serviços
Taxa
Serviços administrativos
a)Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
1,50 €
Certificações
a) Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas
5,00 €
b) A partir da 5. página, por cada página a mais
2,00 €
Fotocópias
a) Fotocópias e Impressões a preto
0,10 €
b) Fotocópias e Impressões a cor
0,15 €
c) Outros fins não contemplados
2,00 €
* Isento para as Associações sem fins lucrativos da Freguesia. Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
Categoria/Serviço
Taxa
Registo administrativo de canídeo/gatídeo, quando legalmente aplicável (cão/gato)
1,00 €
Licenciamento Anual
a) Categoria A - Animais de companhia
5,00 €
b) Categoria B - Cão com fins económicos
9,00 €
c) Categoria C - Animais para fins militares
Isento
d) Categoria D - Animais para fins de investigação científica
Isento
e) Categoria E - Cão de caça
7,00€
f) Categoria F - Cão-guia
Isento
g) Categoria G - Cão potencialmente perigoso
15,00 €
h) Categoria H - Cão perigoso
15,00 €
i) Categoria I - Gato (nos termos da legislação aplicável, apenas quando haja lugar a intervenção administrativa da Junta.)
5,00 €
Transferência de proprietário
7,50€
Transferência de domicílio
5,00€
Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é fixado anualmente nos termos legais, sendo, à data da aprovação do presente Regulamento, de 5,00 €.
Serviço
Taxa
Concessões
Concessão de sepultura perpétua (2 m2 cada), sem fundações, incluindo emissão de alvará (2 m2 cada)
500,00€
Serviço
Taxa
Averbamentos de sepulturas
Averbamento para Familiares em 1.º grau
20,00 €
Averbamento para Outros
50,00 €
ANEXO II
Relatório de fundamentação económico-financeira
O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económico-financeira das Taxas da Autarquia.
Enquadramento Normativo
As taxas cobradas pela Autarquia inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos da Autarquia, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da autarquia;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva da Autarquia;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL.
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis. Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Serviços Administrativos
Para cada prestação dos Serviços Administrativos tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a horas.
Atendendo à inexistência de Solveira trabalhadores afetos exclusivamente a funções administrativas na Freguesia de Solveira, foi adotado, para efeitos de cálculo do custo da atividade pública local, um custo padrão equivalente ao de um assistente técnico da Administração Pública, enquanto referência técnica para a quantificação do tempo despendido na prática dos atos administrativos, e referência técnica substitutiva do custo necessário à execução da atividade administrativa, assegurando-se, assim, o respeito pelo princípio da equivalência jurídica previsto no artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006.
O custo hora por trabalhador administrativo (vh - valor hora do funcionário) foi calculado com base no seu custo anual (média das remunerações e dos encargos laborais de um assistente técnico administrativo considerando um valor base mensal padrão de 1 100,00 €, adotado como referência técnica prudencial para a carreira de assistente técnico da Administração Pública, dividido pelo trabalho anual em horas, considerando 52 semanas, o número de horas de trabalho diárias (assumindo-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão) e o número de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico), num total de 1 512 horas anuais.
Cálculo:
1.100 € × 14 meses = 15.400 € anuais horas anuais ≈ 1512
vh = 15.400/1512 ≈ 10,19 €/hora
TABELA I
Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
Parâmetro
Designação
Valor
Observações
vh
Valor hora padrão
10,19 €
Base: assistente técnico (≈ 1.100 €)
tme
Tempo médio execução
0,25 h
15 minutos
ct
Custos indiretos e consumíveis unitários
0,50 €
estimado
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
TME - Tempo médio de execução
vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo técnico total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Cálculo II:
TSA = (0,25 × 10,19) + 0,50
TSA = 2,55 + 0,50 = 3,05 €
TABELA II
Tempo médio de execução e custo por serviço
Serviço
Tempo médio (tme)
Cálculo
Custo técnico apurado (Ct) (€)
Taxa aplicada (€)
Atestados/Declarações
0,25 h
(0,25 × 10,19) + 0,50
3,05 €
1,50 €
Certidões
0,30 h
(0,30 × 10,19) + 0,75
3,81 €
1,50 €
Certificação até 5 pág.
0,40 h
(0,40 × 10,19) + 1,00
5,08 €
5,00 €
Certificação pág. adicional
0,10 h
(0,10 × 10,19) + 0,20
1,22 €
2,00 €
Fotocópia simples
–
custo unitário
0,08 €
0,10 €
Fotocópia a cores
–
custo unitário
0,12 €
0,15 €
Da análise comparativa entre o custo da atividade pública local e os valores efetivamente fixados na Tabela de Taxas, verifica-se que, em determinados serviços administrativos, os valores cobrados são inferiores ao custo apurado. Tal opção resulta de uma ponderação de natureza social, tendo em consideração a reduzida dimensão da freguesia, a proximidade administrativa e a necessidade de garantir o acesso generalizado da população aos serviços públicos essenciais, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos.
Nos casos em que a taxa aplicada seja superior ao custo técnico unitário apurado, a diferença encontra fundamento no benefício individualizado obtido pelo requerente e na necessidade de assegurar a cobertura dos custos indiretos associados à tramitação, conferência, certificação e arquivo do respetivo procedimento.
Canídeos e Gatídeos
As taxas relativas ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos têm por fundamento o custo da atividade administrativa local associada à tramitação do procedimento, verificação documental, atualização de registos, emissão de licença e demais atos administrativos legalmente exigidos no âmbito do regime jurídico aplicável.
Na determinação do valor das taxas foi igualmente ponderado o benefício individualizado auferido pelo detentor do animal, bem como a diferente intensidade administrativa associada às várias categorias legalmente previstas, designadamente no caso de cães potencialmente perigosos ou perigosos, cuja tramitação exige maior controlo documental e administrativo.
O valor das taxas teve ainda por referência a Taxa N de Profilaxia Médica legalmente aplicável, observando-se os princípios da proporcionalidade, equivalência jurídica e justa repartição dos encargos públicos previstos na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Cemitério
As taxas resultantes da ocupação ou concessão de sepulturas concedidas pela Autarquia foram fundamentadas tendo em consideração o custo da atividade pública local, os custos administrativos inerentes à tramitação do procedimento, a emissão de alvará, os encargos gerais de conservação e limpeza dos espaços comuns, a afetação privativa e duradoura de parcela do domínio público cemiterial.
Na determinação do valor da taxa foi igualmente ponderada a afetação privativa, individualizada e duradoura de parcela do domínio público cemiterial, correspondente a uma área aproximada de 2 m² por sepultura, bem como o benefício individualizado auferido pelo concessionário decorrente da utilização exclusiva da parcela concessionada, nos termos constantes da Tabela III.
Atendendo à reduzida dimensão da freguesia, à realidade socioeconómica local e à função social associada aos serviços cemiteriais, foi adotado um valor moderado e socialmente equilibrado.
TABELA III
Parâmetros de cálculo das concessões de sepulturas
Para efeitos de determinação do valor das taxas relativas às concessões de sepulturas no cemitério da Freguesia de Solveira, foram considerados os seguintes parâmetros técnicos:
Parâmetro
Designação
Valor
Observações
AC
Área de ocupação
2 m²
Sepultura
CA
Custos administrativos
50,00 €
Tramitação e alvará
CM
Custos médios de conservação
150,00 €
Limpeza e manutenção espaços comuns
BAP
Benefício auferido pelo particular
300,00 €
Utilização privativa perpétua
Fórmula de cálculo TCSC (Taxa de concessão de sepultura no cemitério):
TCSC = CA + CM + BAP
CA = custos administrativos;
CM = custos médios de conservação;
BAP = benefício auferido pelo particular.
Tipologia
Cálculo
Valor técnico
Taxa aplicada
Sepultura perpétua
50 + 150 + 300
500 €
500 €
Da aplicação dos parâmetros acima identificados resulta que a taxa devida pela concessão de sepultura perpétua no cemitério da Freguesia de Solveira assenta numa ponderação conjugada entre o custo da atividade pública local e o benefício individualizado auferido pelo particular.
A concessão de sepultura perpétua traduz-se numa afetação duradoura e privativa de uma parcela do domínio público cemiterial, conferindo ao concessionário uma utilidade individualizada e juridicamente protegida, distinta do uso comum facultado à generalidade dos cidadãos. Tal circunstância justifica que o valor da taxa não se limite aos custos administrativos imediatos do procedimento, devendo igualmente refletir a ocupação individualizada do espaço, a escassez do recurso cemiterial, os encargos gerais de gestão, limpeza e conservação dos espaços comuns, bem como o benefício patrimonial e funcional obtido pelo interessado.
Para efeitos de fundamentação económico-financeira, foram considerados os custos administrativos associados à instrução do procedimento, emissão do respetivo alvará, registo, arquivo e demais atos instrumentais, bem como uma componente correspondente aos encargos médios de conservação e gestão do espaço comum do cemitério. Foi ainda considerada uma componente relativa ao benefício auferido pelo particular, decorrente da utilização privativa e tendencialmente permanente da parcela concedida.
A taxa fixada em 500,00 € revela-se adequada, necessária e proporcional, não excedendo o valor economicamente justificável em face da utilidade concedida ao particular e da natureza duradoura da ocupação do domínio público. Simultaneamente, o referido valor traduz uma opção de moderação económico-social, atendendo à dimensão da freguesia, à realidade socioeconómica local e à especial sensibilidade social e cultural associada aos serviços cemiteriais.
Importa ainda salientar que a taxa em causa não visa remunerar serviços materiais de inumação, exumação, transladação, construção, conservação de jazigos ou execução de trabalhos por coveiro, os quais, quando aplicáveis, permanecem da responsabilidade dos interessados ou são regulados por regime próprio. A presente taxa respeita exclusivamente à concessão do direito de uso privativo da sepultura, incluindo a tramitação administrativa correspondente e a emissão do respetivo título.
Nestes termos, considera-se que o valor fixado observa os princípios da equivalência jurídica, da proporcionalidade, da justa repartição dos encargos públicos e da prossecução do interesse público local, encontrando fundamento bastante no custo da atividade pública local, nos encargos de gestão do equipamento cemiterial e no benefício individualizado atribuído ao concessionário.
Aprovado em reunião de executivo da Junta de Freguesia a 26 de abril de 2026
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia a 29 de abril de 2026
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Solveira, Hugo José Lopes Araújo.
319997678