A edificabilidade respeitará sempre o alinhamento e o comprimento da fachada definido pela linha limite do polígono de implantação face aos arruamentos de acesso, exceto nos casos abrangidos pelo n.º 4 do artigo 15.º
Artigo 16.º — Alinhamento
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021