Só será permitida vedação dos lotes nas seguintes condições:
- 1 -A vedação dos lotes relativamente ao arruamento de acesso será realizada através de muro, com altura fixa de 1,20 m face à cota da plataforma do lote.
- 2 -Os portões que encerram os lotes, terão de ter uma altura fixa cujo limite é o coroamento do muro.
- 3 -A vedação lateral e posterior dos lotes, salvo as situações em que é executada através de muros de suporte, será realizada com murete que não excederá os 2,00 m face à cota da plataforma do lote, encimado por grelha metálica até uma altura que não ultrapasse os 3,50 m relativamente à plataforma.