- 1 -As disposições constantes do presente Regulamento serão objeto de revisão ou alteração sempre que a entidade gestora o entenda conveniente, mediante consulta prévia às partes contratantes, e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A consulta prévia referida no número anterior será efetuada através de carta registada com aviso de receção, a enviar para a sede da empresa utente.
- 3 -A empresa utente dispõe de um prazo de 15 dias para se pronunciar acerca da alteração proposta. Caso o não faça dentro do referido prazo, ter-se-á por aceite a referida alteração para todos os efeitos legais.
Artigo 41.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021