- 1 -Após o termo do prazo estipulado para a apresentação de candidaturas, o Departamento de Educação, Juventude e Desporto procede à análise das candidaturas. Em caso de empate, para efeitos de seleção de candidaturas atender-se-á, por ordem de preferência, aos seguintes critérios de desempate:
- a)Menor rendimento per capita;
- b)Menor idade do proponente;
- c)Melhor aproveitamento escolar no ano letivo transato.
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos apresentados.
- 3 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção serão notificados todos os candidatos, recebendo a informação de admitido ou excluído.
- 4 -No prazo de 10 dias úteis a contar da data de notificação indicada no número anterior, poderá qualquer candidato se pronunciar sobre a mesma, mediante comunicação escrita dirigida ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto.
- 5 -Findo o prazo de pronúncia, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter a aprovação por deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 10.º — Análise e aprovação
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023