- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Faça prova de matrícula e/ou inscrição num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar em documento validado pelo estabelecimento de ensino;
- b)Faça prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular para os alunos que já frequentam o ensino superior;
- c)Não ser beneficiário de outra bolsa de estudo ou benefício equivalente concedido por outra entidade nacional ou estrangeira;
- d)Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- e)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;
- f)Integrar um agregado familiar residente no concelho;
- g)Ter idade igual ou inferior a 30 anos;
- h)Não ser devedor de qualquer tipo de dívida ao município de Vila Franca de Xira.
- 2 -A composição do agregado familiar relevante para efeitos do disposto no presente Regulamento é aquela que se verifica à data da apresentação do requerimento mediante informação prestada à Autoridade Tributária.
- 3 -Poderá candidatar-se à bolsa de estudo o estudante que mude de curso, desde que tal só ocorra uma única vez enquanto for beneficiário da bolsa de estudo atribuída pelo município de Vila Franca de Xira.
- 4 -O simples facto de um estudante apresentar candidatura não lhe confere o direito à bolsa.
- 5 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente Regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023