- 1 -Para efeitos da formalização da candidatura ao abrigo do presente Regulamento, o candidato deverá obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:
- a)Certificado da sua matrícula e/ou inscrição num curso de ensino superior, onde conste o nome do aluno, nome do curso, ano letivo que irá frequentar e as unidades curriculares em que se encontra matriculado/inscrito devidamente validado pelo estabelecimento de ensino;
- b)Cartão de Cidadão do estudante ou documento de identificação equiparado e válido;
- c)Declaração de domicílio fiscal do agregado familiar do estudante, emitida pela Autoridade Tributária com a antecedência de emissão máxima de um mês face à data da candidatura;
- d)Documento comprovativo da última declaração de IRS, referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano civil a que se refere a candidatura, devendo encontrar-se referidas expressamente despesas de saúde, e de habitação quando existentes.
- e)Em casos de ausência da declaração mencionada na alínea anterior, terá que entregar o documento comprovativo de dispensa de pagamento de IRS, emitida pela Autoridade Tributária.
- f)Comprovativo da nota de liquidação de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- g)Certificado de aproveitamento obtido no ano letivo anterior, devidamente validado pelo estabelecimento de ensino;
- h)Declaração de composição do agregado familiar emitida pela Autoridade Tributária com a antecedência de emissão máxima de um mês face à data da candidatura;
- i)Declaração de consentimento de tratamento dos dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, em formulário disponibilizado para o efeito.
Artigo 6.º — Documentação necessária
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023