- 1 -Não serão consideradas as candidaturas:
- a)De candidatos que não cumpram as condições de elegibilidade previstas no artigo 4.º do presente Regulamento;
- b)Não se encontrem devidamente acompanhadas de todos os documentos instrutórios previstos no artigo 6.º;
- c)Não cumpram o prazo fixado de entrega da candidatura;
- d)Contenham falsas declarações.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira após a data de 31 de outubro, notifica os candidatos cuja documentação apresente inconformidade, atribuindo um prazo de 10 dias úteis para suprirem a deficiência.
Artigo 8.º — Indeferimento liminar de candidaturas
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023