- 1 -Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de estacionamento de residente as pessoas singulares, desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
- a)Seja utilizado para fins habitacionais;
- b)Se localize dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada.
- 2 -As pessoas singulares referidas no número anterior devem ainda:
- a)Ser proprietárias de um veículo automóvel;
- b)Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel;
- c)Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel;
- d)Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores tenham comprovadamente o direito de uso ou o usufruto de um veículo automóvel.
Artigo 19.º — Atribuição
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021