Estão isentos do pagamento da Taxa referida no artigo anterior:
- a)Os veículos possuidores do Cartão de Estacionamento de Residente;
- b)Os veículos autorizados pela Câmara Municipal de Olhão, devidamente identificados;
- c)Os veículos de cidadãos portadores de deficiência motora devidamente autorizadas e identificadas, podendo a Câmara Municipal de Olhão estabelecer períodos máximos de permanência;
- d)Os veículos de deficientes motores nos lugares identificados para o efeito sem limite temporal e desde que possuidores do respetivo dístico emitido pela entidade competente;
- e)Os veículos em operações de carga e descarga de mercadorias ou pessoas com mobilidade reduzida;
- f)Os veículos de emergência ou socorro e das forças de segurança, devidamente identificados;
- g)Os veículos do Município e das Empresas Municipais;
- h)Viaturas elétricas, em situação de carregamento, nos locais autorizados, podendo a Câmara Municipal de Olhão estabelecer períodos máximos de permanência.