- 1 -As entradas e saídas da Zonas de Estacionamento de Duração Limitada serão devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento do Código da Estrada.
- 2 -No interior das zonas, os lugares para cargas e descargas e os lugares de estacionamento serão demarcados com sinalização horizontal e vertical, nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Artigo 31.º — Sinalização
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021