- 1 -Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Olhão e será exercida através da Polícia Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal de Olhão pode delegar em Empresa Municipal a competência de fiscalização das disposições do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo dos limites legais em matéria de competência para a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar, a Câmara Municipal de Olhão poderá ser coadjuvada, no exercício das suas funções de fiscalização, por entidades por si contratadas.
Artigo 34.º — Entidades Competentes
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021