- 1 -A produção de efeitos do regulamento depende da respetiva publicação, a fazer no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na publicação oficial da Câmara, e na Internet, no sítio institucional.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
317639811
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024