- 1 -No caso da prestação de serviços relacionados com os bens móveis e imóveis, propriedade desta Junta de Freguesia, poderá ser exigida uma caução, aquando da utilização do equipamento/espaço, de forma a promover a sua boa utilização.
- 2 -O valor da caução será o dobro do valor da taxa a cobrar pela prestação de serviços relacionados com os bens móveis e imóveis.
Artigo 18.º — Pagamento de Cauções
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026