A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meios fraudulentos por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição do apoio constante no presente regulamento, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento do apoio, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 12.º — Exclusão
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019