Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
- a)"Agregado Familiar" - o conjunto de pessoas constituído pelo arrendatário, pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva há mais de 2 anos em condições análogas, pelos parentes ou afins na linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau, parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, adotantes e tutelados pelo arrendatário ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elemento do agregado familiar.
- b)"Dependente" - o elemento do agregado familiar que seja menor ou, tendo idade inferior a 26 anos, frequente estabelecimento de ensino e não aufira rendimento mensal bruto superior ao indexante dos apoios sociais;
- c)"Deficiente" - a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- d)"Rendimento Mensal Bruto" - o valor correspondente à soma dos rendimentos mensais ilíquidos auferidos pela pessoa ou, no caso do agregado familiar, por todos os seus membros, por referência ao mês anterior ao da entrega da candidatura e sem dedução de quaisquer encargos ou bonificações, excetuando-se as prestações familiares e bolsas de estudo;
- e)"Rendimento Mensal Corrigido" - Montante que resulta da subtração de encargos familiares e deduções específicas ao rendimento mensal bruto;
- f)"Renda" - o quantitativo devido mensalmente ao senhorio, pelo uso do fogo para fins habitacionais, referente ao ano civil a que o apoio respeite;
- g)"Plano de Inserção" - o conjunto articulado e coerente de ações estabelecidas de acordo com as características, competências e condições do agregado familiar beneficiário do apoio, acordado entre este e o técnico(a) responsável pelo acompanhamento, que promova a criação de condições necessárias à gradual autonomia, com vista à plena integração social;
- h)"Dispensa do Plano de Inserção" - o procedimento aplicável a quem tenha uma situação pessoal ou familiar que não implique um processo de inserção social ou que já tenha um programa celebrado no âmbito de outras medidas de apoio social.