- 1 -As taxas de certificação de fotocópias tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com as alterações entretanto introduzidas, na sua atual redação e constam da tabela anexa (Anexo II);
- 2 -A justificação do preço consta do Anexo I - taxas de fotocópias certificadas.
Artigo 10.º — Certificação de Fotocópias
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