- 1 -O valor das taxas e preços é fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica e proporcionalidade, não ultrapassando o custo da atividade pública local nem o benefício auferido pelo particular e consta do Anexo II.
- 2 -A fixação do valor das taxas e preços respeita, ainda, o princípio da justa repartição dos encargos públicos, prossecução do interesse público local e satisfação das necessidades financeiras da União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana.
- 3 -O valor das taxas e preços relativos aos serviços de secretaria, certificação de fotocópias, fotocópias e outros, visa cobrir os custos de materiais despendidos na prestação dos serviços, o trabalho dos funcionários que o prestam e o desgaste dos equipamentos e instalações.
- 4 -As taxas relativas a canídeos e felídeos foram fixadas tendo em conta os custos do serviço prestado e a obtenção de receitas passíveis de serem aplicáveis em campanhas de sensibilização e proteção dos animais e de defesa do ambiente.
- 5 -O valor das taxas relativas aos serviços cemiteriais foi calculado tendo em conta o tempo despendido pelos funcionários, a utilização e desgaste dos equipamentos e viaturas pelos diversos serviços prestados e os custos com a conservação, limpeza e manutenção do cemitério.
Artigo 6.º — Fundamentação económico-financeira das taxas e preços
Vigente desde: 06/05/2025
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