- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Plenário do Departamento;
- b)Propor ao Diretor da Escola, ouvida a Comissão Científica, a distribuição do serviço docente do Departamento;
- c)Propor ao Diretor da Escola, ouvida a Comissão Científica, os Diretores de curso;
- d)Nomear e exonerar, ouvida a Comissão Científica, os coordenadores das unidades curriculares;
- e)Nomear e exonerar o coordenador departamental de ECTS;
- f)Nomear e exonerar o coordenador departamental de ERASMUS;
- g)Nomear e exonerar os coordenadores das secções existentes;
- h)Elaborar o plano de atividades e relatório anual do Departamento;
- i)Contribuir, no âmbito do Departamento, para a elaboração do orçamento do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- j)Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- k)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interdepartamental;
- l)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e do Departamento;
- m)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor, pelo Conselho de Gestão e pelo Diretor da Escola.
- 2 -Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Científica propostas de:
- a)Linhas gerais de orientação do Departamento nos planos da qualificação, atualização e internacionalização dos seus docentes;
- b)Contratação, renovação, ou cessação de contrato com o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal docente integrado no Departamento;
- c)Criação, transformação e extinção de secções, especificando a área científica destas e justificando a sua constituição.
- 3 -O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições dos departamentos consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do Departamento no presente Regulamento.
Artigo 16.º — Atribuições do Diretor
Vigente desde: 13/06/2022
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Em vigor desde 13/06/2022