- 1 -A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.
- 2 -Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.
- 3 -Sempre que se crie uma vaga, deve o Diretor promover a efetivo um dos elementos suplentes da lista, pela ordem que nela consta.
Artigo 23.º — Perda de mandato
Vigente desde: 13/06/2022
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Em vigor desde 13/06/2022