- 1 -Os serviços técnicos e administrativos devem valorizar e garantir a boa gestão, pautando-se por objetivos de economia, eficácia, eficiência e qualidade e privilegiar a orientação para resultados, em harmonia com a política do Politécnico de Leiria, devendo a sua atuação conformar-se no respeito pelos princípios da legalidade e do interesse público, bem como da desburocratização, modernização administrativa e da valorização profissional dos seus colaboradores.
- 2 -Os Serviços de Ação Social compreendem os seguintes serviços:
- a)Divisão Administrativa e Relação com os Estudantes (DARE);
- b)Divisão de Apoio Social e Alojamento (DASA);
- c)Divisão de Alimentação (DAL);
- d)Divisão Financeira e de Recursos Humanos (DFRH);
- e)Gabinete do Administrador dos Serviços de Ação Social (GA SAS).
- 3 -Cada divisão é dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, designado chefe de divisão, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD).
- 4 -Cada divisão é composta por serviços, setores e gabinetes que podem ser coordenados por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 5 -A ocupação de cargos de dirigentes previstos no presente regulamento está condicionada à existência de lugar no mapa de pessoal e aos recursos financeiros disponíveis.
Artigo 12.º — Serviços Técnicos e Administrativos
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020