- 1 -A Divisão Financeira e de Recursos Humanos (DFRH) exerce as suas atribuições nos domínios da gestão financeira e da gestão de recursos humanos dos Serviços de Ação Social.
- 2 -A Divisão Financeira e de Recursos Humanos compreende os seguintes serviços e setores:
- a)Serviços Financeiros (SF SAS)
- b)Setor de Contabilidade (SCONT SAS);
- c)Setor de Tesouraria (STES SAS);
- d)Setor de Compras e Aprovisionamento (SCAP SAS);
- e)Setor do Património (SPAT SAS);
- f)Setor de Gestão Orçamental (SGO SAS);
- g)Serviços de Recursos Humanos (SRH SAS).
Artigo 24.º — Âmbito
Vigente desde: 02/07/2020
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