- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma, considera-se revogado o Regulamento n.º 604/2017, publicado no Diário da República, n.º 223, 2.ª série, de 20 de novembro de 2017.
313318793
Artigo 30.º — Vigência
Vigente desde: 02/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2020