- 1 -Compete ao Conselho de Ação Social:
- a)Aprovar a forma de aplicação, nos Serviços de Ação Social, da política de ação social escolar;
- b)Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos Serviços de Ação Social;
- c)Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e sobre os planos de desenvolvimento a médio prazo, para a ação social;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Ação Social pode promover outras modalidades de apoio social consideradas adequadas.
Artigo 9.º — Competências do Conselho de Ação Social
Vigente desde: 02/07/2020
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Em vigor desde 02/07/2020