- 1 -Em tudo o que este regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2019-2020.
- 3 -O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por decisão do Conselho Científico.
ANEXO I
Estrutura curricular
- 1 -Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Saúde Oral.
- 2 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 16.
- 3 -Duração normal do ciclo de estudos: 1 ano.
- 4 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
(ver documento original)
Plano de Estudos:
(ver documento original)
312388621
Artigo 7.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2019